O Diário da República publicou, por despacho do Director Geral do Património Cultural de 12 de Junho de 2012, exarado sobre informação da Direcção Regional de Cultura do Norte de 11 de maio de 2012, a abertura do procedimento administrativo relativo à classificação do Santuário de Nossa Senhora da Abadia, na freguesia do Bouro (Sta. Maria), concelho de Amares, distrito de Braga, e fixação da respectiva zona especial de protecção provisória (ZEPP).
A decisão de abertura do procedimento de classificação do Santuário de Nossa Senhora da Abadia, na freguesia do Bouro (Sta. Maria), no concelho de Amares, teve por fundamento o facto de estarmos perante um santuário mariano do séc. XVIII, composto por capelas de via sacra, com grupos de figuras religiosas evocativas de passos da vida de Cristo e da Virgem, edifícios de apoio aos peregrinos, fontes, cruzeiro e igreja, que já se encontra em vias de classificação como imóvel de interesse público por despacho do então Titular da Pasta da Educação de 16 de novembro de 1973.
Esta Igreja impressiona pela sua imponente fachada, assim como pelo estado de conservação. O seu interior setecentista tem três naves, separadas por arcadas de volta inteira assentes em colunas toscanas. Nas naves laterais podem -se admirar vários altares, todos muito bem decorados e preservados. O altar principal deslumbra pela sua grandiosidade, assim como pela beleza da sua talha dourada e imagens. Perto deste altar localiza-se um órgão dos finais do século XVIII. Integrado tipologicamente na arquitetura religiosa barroca e rococó, este Santuário é um vestígio de história e de testemunho de memória e exemplaridade, à escala nacional.
Os interessados, sustentando o facto, poderão reclamar ou interpor recurso tutelar do ato que decide a abertura do procedimento de classificação no prazo de quinze dias úteis.
Fonte: Amarense, em 7-03-2013
Sem comentários:
Enviar um comentário