segunda-feira, 18 de março de 2013

Peneda-Gerês: 152 euros por caminhada é «exagerado» (Provedoria de Justiça deixa recados à tutela do parque)

A Provedoria da Justiça considerou «exagerada» a cobrança de 152 euros pela autorização de uma caminhada no parque da Peneda/Gerês e incentivou a tutela a fazer alterações, revelou esta segunda-feira um dos coordenadores do Movimento Natureza para Todos.
Rui França explicou à agência Lusa que, em agosto de 2011, um dos membros do Movimento Natureza para Todos, grupo informal de pedestrianistas e desportistas de montanha, apresentou uma queixa na Provedoria da Justiça por o ex-Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade (ICNB) querer cobrar 152 euros para autorizar uma caminhada.
A realização do passeio, disse, cingia-se apenas a duas pessoas e tinha como percurso o «Rio Homem, Minas dos Carris», no Parque Nacional de Peneda/Gerês (PNPG).
O responsável referiu que o grupo não está contra a obrigatoriedade de obter uma autorização, nem contras as regras do parque, mas sim contra o valor exigido.
O Movimento Natureza para Todos, realçou Rui França, não é contra o ordenamento, mas considera que as atuais taxas contrariam os objetivos definidos para o parque no que respeita a visitas porque impede, por força de uma excessiva taxação, o direito à fruição do património natural.
Além disso, acrescentou, a análise ao pedido pode demorar até 45 dias, logo impede o planeamento de atividades a curto prazo.
O dirigente realçou ainda que o elevado valor da autorização incita ao incumprimento e desobediência com risco para o parque e para os visitantes.
Na resposta queixa apresentada, a que a agência Lusa teve acesso, a Provedoria da Justiça entende que o montante cobrado é "excessivo" face ao serviço prestado, tanto mais que é liquidado independentemente da decisão.
Acrescenta que «a atividade de caminhada pressupõe ainda o pagamento de outra taxa pelo acesso e vista às áreas integradas no sistema nacional de áreas classificadas».
A Provedoria incita o secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural a alterar a tabela de taxas, anexa à portaria.
A tutela, segundo documento da Provedoria de Justiça, garantiu «comungar das preocupações» e, por «não concordar» com as tabelas, ordenou ao Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas que apresente uma proposta de revisão, conta a Lusa.
Fonte: TVI24, em 18-03-2013

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