No ano lectivo agora iniciado, serão observados os seguintes critérios nos subsídios camarários de transportes escolares: comparticipar em 100% os passes dos alunos do Ensino Especial e em 50% os passes dos alunos do Ensino Secundário.
Para atribuição do passe escolar em 100% é considerado como limite máximo de capitação do respectivo agregado familiar, o valor de 50% do salário mínimo nacional (237,50). O prazo limite para a apresentação de pedidos será o dia 30 do corrente, sendo uma das condições para a obtenção do subsídio o aproveitamento escolar no ano lectivo anterior. São excluídos os pedidos do Ensino Recorrente particular.
Fonte: Jornal Geresão, em 20-09-2010
Para atribuição do passe escolar em 100% é considerado como limite máximo de capitação do respectivo agregado familiar, o valor de 50% do salário mínimo nacional (237,50). O prazo limite para a apresentação de pedidos será o dia 30 do corrente, sendo uma das condições para a obtenção do subsídio o aproveitamento escolar no ano lectivo anterior. São excluídos os pedidos do Ensino Recorrente particular.
Fonte: Jornal Geresão, em 20-09-2010
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