A Câmara de Terras de Bouro, através do pelouro da Proteção Civil, alerta os munícipes para a fixação, no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios, do Período Crítico de 1 de Julho até 30 de Setembro de 2013.
Durante este período, vigoram medidas especiais de prevenção contra incêndios florestais (Portaria n.º 202/2013 de 14 de Junho).
Assim, nos espaços rurais e florestais é proibido:
• Fumar ou fazer lume de qualquer tipo no interior das áreas florestais ou nas vias que as delimitam ou atravessem;
• Realizar fogueiras para recreio ou lazer e para confecção de alimentos, excepto quando realizadas em locais expressamente previstos para o efeito e identificados como tal;
• Lançar foguetes ou balões de mecha acesa (extensível a todo o território nacional), sendo que a utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos está sujeita a autorização prévia da Câmara Municipal;
• Queimar matos cortados e amontoados e qualquer tipo de sobrantes de exploração agrícola/florestal (queimas);
• Fazer queimadas para renovação de pastagens e eliminação de restolho e ainda, para eliminar sobrantes de exploração cortados, mas não amontoados;
• Utilizar máquinas de combustão interna e externa, onde se incluem todo o tipo de tractores, máquinas e veículos de transporte pesados, quando não estejam equipados de dispositivos de retenção de faíscas ou faúlhas e de dispositivos tapa-chamas nos tubos de escape ou chaminés.
Para se proteger as pessoas deverão, de entre outros aspectos, limpar o mato num raio mínimo de 50 metros à volta de habitações, estaleiros, armazéns, oficinas ou outras edificações.
A câmara municipal recomenda a todos os munícipes que tenham especial cuidado na utilização do fogo, de forma a diminuir o número de incêndios rurais/florestais e área ardida no concelho de Terras de Bouro.
Fonte: Município, em 26-06-2013
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