Dr. Joaquim José Cracel Viana, Presidente da Câmara Municipal de Terras de Bouro, vem nos termos do artigo 24.º do Regulamento do Serviço de Abastecimento Público de Água do Município de Terras de Bouro, determinar a restrição à utilização de água pública para o abastecimento de piscinas, rega de jardins e hortas, bem como o uso dos fontanários públicos para fins diferentes do consumo doméstico, ou lavagem de esplanadas, durante o período crítico, ou qualquer outra utilização ineficiente da água da rede pública que possa comprometer o normal fornecimento de água para o consumo humano às respetivas populações de toda área do concelho.
Para constar, se publica o presente Edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares de estilo.
Terras de Bouro, 5 de setembro de 2013
O Presidente da Câmara Municipal
Joaquim José Cracel Viana, Dr.
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