Alegações no caso da professora assassinada: Ministério Público pede 18/20 anos para arguido
A procuradora do Ministério Público pediu ontem uma pena entre os 18 e os 20 anos de prisão
para o autor confesso do homicídio da professora Maria da Luz, em Maio de 2012, num apartamento em Maximinos. O advogado da família da vítima pediu pena superior a 20 anos.
Pai nunca imaginou...
Depoimentos de uma funcionária do Agrupamento de Escolas de Terras de Bouro, onde a vítima deu aulas, do pai do arguido e alegações finais preencheram o último dia do julgamento do caso de homicídio da professora Maria da Luz, assassinada pelo seu companheiro Filipe Amorim, na noite de 10 de Maio de 2012, no apartamento que ela alugara e onde residia com o filho menor com cerca de 2 anos, fruto da sua relação com o arguido.
Se o testemunho da funcionária da escola sobre a alegada situação de ter o arguido se deslocado à escola e ter puxado os cabelos a Maria da Luz, no âmbito de uma acalorada discussão nada adiantou, o depoimento emocionado do pai do arguido, Luís Amorim não foi no sentido de isentar o arguido do crime.
Disse que nunca imaginou que o filho - em prisão preventiva desde a sua detenção - “fizesse uma coisa dessas” e para o fazer “alguma coisa muito forte se passou com ele”.
A procuradora Graça Braga, a primeira a abrir o período das alegações, narrou os factos da acusação, os depoimentos prestados ao longo deste julgamento, depois de dirigir palavras de
apreço para os jurados seleccionados para este caso.
Graça Braga sublinhou que a criança assistiu a tudo e que o arguido apresentou neste julgamento uma versão que não corresponde à realidade, referindo- se ainda às tentativas de suicídio.
O advogado representante da família, Luís Alberto Domingues, corroborou com as teses acusatórias da procuradora, entendendo que o crime praticado pelo arguido deve ser punido
com pena superior a 20 anos.
Cerca de uma hora durou a intervenção do advogado de defesa do arguido. Pedro Miguel Branco foi particularmente crítico quanto à investigação do caso. E sobre o arguido referiu que este “disse tudo o que se lembrava”.
Para Pedro Miguel Branco, o arguido Filipe Amorim é imputável, mas com uma “imputabilidade
diminuída” por sofrer de um transtorno de personalidade Boderline cujas características voltou a explicar. Entende, por isso, que o arguido deve ser condenado por homicídio simples, punido com prisão até 12 anos.
A intervenção deste advogado levou a duas réplicas: a do advogado Luís Alberto e da procuradora Graça Braga. A decisão do tribunal está agendada para o dia 24 deste mês.
Fonte: Correio do Minho, em 9-05-2013
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