Em Terras de Bouro, para aceder CIAB - Tribunal Arbitral de Consumo o utente deve dirigir-se à Câmara Municipal de Terras de Bouro.
Por considerarmos que o consumidor terrabourense deve estar bem informado, postamos este texto que pode orientar o consumidor em caso de conflito.
A sociedade de consumo em que vivemos presta-se à eclosão de conflitos, resultantes da compra e venda de bens ou da prestação de serviços decorrentes da vida em sociedade. Atentemos em diversos exemplos:
• Um consumidor desloca-se a uma loja e adquire uma peça de vestuário, de valor elevado que ao fim de duas ou três utilizações apresenta um aspecto coçado e velho;
• A celebração de um contrato de prestação de serviços telefónicos em que o operador garante a portabilidade do número que o consumidor pretende manter, bem como um determinado tarifário. Não só não é feita a portabilidade, como é apresentada factura com um tarifário mais elevado. Para cúmulo, o consumidor não realizou qualquer chamada durante o período de facturação;• Por via de publicidade num jornal, um consumidor adquire uma viatura usada, o qual vem a verificar que a mesma padece de problemas eléctricos que impossibilitam a sua utilização normal. O vendedor, quando solicitado para resolver os problemas ao abrigo da garantia vem afirmar que a mesma apenas cobre danos no motor e caixa de velocidades, estando excluída a parte eléctrica;
• Após consultar um sítio de Internet de uma empresa de comércio electrónico, especializada em comércio electrónico de artigos para desportos motorizados, um consumidor adquire um fato para a prática de motociclismo, sendo o pagamento feito no acto da entrega da encomenda. Quando recebe a mesma e a abre, encontra não o ambicionado e dispendioso fato, mas duas pedras embrulhadas em papel.
Os exemplos poderiam multiplicar-se. O resultado porém seria sempre o mesmo: consumidores em busca de ajuda para resolver os seus problemas de consumo. Os tribunais, dada a sua forma de funcionamento, não se mostram adequados para receber e responder a este tipo de problemas, seja pelo tempo de espera, complexidade de funcionamento ou simplesmente pelo custo elevado. Um estudo do Eurobarómetro revela que cerca de 60% dos consumidores com problemas de consumo de valor inferior a 200€ opta por nada fazer. Independentemente do valor, 8% dos consumidores também se recusa a resolver o problema se tal implicar que o mesmo passe pelo Tribunal.
O nosso país possui uma rede de centros de arbitragem de carácter regional para actuar na área do consumo. Também a nossa região conta com uma estrutura deste tipo que privilegia a resolução dos conflitos com base na mediação, conciliação e arbitragem, para além de um serviço de informação gratuito destinado a esclarecer os consumidores e os agentes económicos na área do consumo. Falamos é claro do CIAB - Tribunal Arbitral de Consumo, o qual pode ser acedido por uma das seguintes vias:
• os consumidores que pretendam aceder directa e pessoalmente aos serviços do Centro podem dirigir-se em:
- Braga: R. D. Afonso Henriques, n.º 1 (Ed. da Junta de Freguesia da Sé), telefone: 253617604. Fax: 253617605. E. mail: geral@ciab.pt .;
- Viana do Castelo: Av. Rocha Paris (Vila Rosa), telefone: 258806267. Fax 258806269.
Email: ciab.viana@cm-viana-castelo.pt
• municípios de Amares, Arcos de Valdevez, Barcelos, Esposende, Melgaço, Monção, Montalegre, Ponte da Barca, Póvoa de Lanhoso, Terras de Bouro, Vieira do Minho e Vila Verde: nos serviços de atendimento ao público das respectivas Câmaras Municipais.
• Internet: www.ciab.pt .
Refira-se a terminar que este serviço público de resolução extrajudicial de litígios na área do consumo possui uma competência ilimitada em razão do valor e é de funcionamento gratuito.
Fonte: Correio do Minho, em 28-05-2011
Por considerarmos que o consumidor terrabourense deve estar bem informado, postamos este texto que pode orientar o consumidor em caso de conflito.
A sociedade de consumo em que vivemos presta-se à eclosão de conflitos, resultantes da compra e venda de bens ou da prestação de serviços decorrentes da vida em sociedade. Atentemos em diversos exemplos:
• Um consumidor desloca-se a uma loja e adquire uma peça de vestuário, de valor elevado que ao fim de duas ou três utilizações apresenta um aspecto coçado e velho;
• A celebração de um contrato de prestação de serviços telefónicos em que o operador garante a portabilidade do número que o consumidor pretende manter, bem como um determinado tarifário. Não só não é feita a portabilidade, como é apresentada factura com um tarifário mais elevado. Para cúmulo, o consumidor não realizou qualquer chamada durante o período de facturação;• Por via de publicidade num jornal, um consumidor adquire uma viatura usada, o qual vem a verificar que a mesma padece de problemas eléctricos que impossibilitam a sua utilização normal. O vendedor, quando solicitado para resolver os problemas ao abrigo da garantia vem afirmar que a mesma apenas cobre danos no motor e caixa de velocidades, estando excluída a parte eléctrica;
• Após consultar um sítio de Internet de uma empresa de comércio electrónico, especializada em comércio electrónico de artigos para desportos motorizados, um consumidor adquire um fato para a prática de motociclismo, sendo o pagamento feito no acto da entrega da encomenda. Quando recebe a mesma e a abre, encontra não o ambicionado e dispendioso fato, mas duas pedras embrulhadas em papel.
Os exemplos poderiam multiplicar-se. O resultado porém seria sempre o mesmo: consumidores em busca de ajuda para resolver os seus problemas de consumo. Os tribunais, dada a sua forma de funcionamento, não se mostram adequados para receber e responder a este tipo de problemas, seja pelo tempo de espera, complexidade de funcionamento ou simplesmente pelo custo elevado. Um estudo do Eurobarómetro revela que cerca de 60% dos consumidores com problemas de consumo de valor inferior a 200€ opta por nada fazer. Independentemente do valor, 8% dos consumidores também se recusa a resolver o problema se tal implicar que o mesmo passe pelo Tribunal.
O nosso país possui uma rede de centros de arbitragem de carácter regional para actuar na área do consumo. Também a nossa região conta com uma estrutura deste tipo que privilegia a resolução dos conflitos com base na mediação, conciliação e arbitragem, para além de um serviço de informação gratuito destinado a esclarecer os consumidores e os agentes económicos na área do consumo. Falamos é claro do CIAB - Tribunal Arbitral de Consumo, o qual pode ser acedido por uma das seguintes vias:
• os consumidores que pretendam aceder directa e pessoalmente aos serviços do Centro podem dirigir-se em:
- Braga: R. D. Afonso Henriques, n.º 1 (Ed. da Junta de Freguesia da Sé), telefone: 253617604. Fax: 253617605. E. mail: geral@ciab.pt .;
- Viana do Castelo: Av. Rocha Paris (Vila Rosa), telefone: 258806267. Fax 258806269.
Email: ciab.viana@cm-viana-castelo.pt
• municípios de Amares, Arcos de Valdevez, Barcelos, Esposende, Melgaço, Monção, Montalegre, Ponte da Barca, Póvoa de Lanhoso, Terras de Bouro, Vieira do Minho e Vila Verde: nos serviços de atendimento ao público das respectivas Câmaras Municipais.
• Internet: www.ciab.pt .
Refira-se a terminar que este serviço público de resolução extrajudicial de litígios na área do consumo possui uma competência ilimitada em razão do valor e é de funcionamento gratuito.
Fonte: Correio do Minho, em 28-05-2011
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