Publicamos este texto por nos parecer ser importante para os consumidores terrabourenses. Um consumidor deve reclamar a não conformidade do bem junto do produtor sempre que o bem não esteja em conformidade exigindo-lhe a responsabilidade ao produtor. Quando quiser valer os seus direitos e tiver dúvidas, lembramos que pode recorrer ao CIAB - Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Consumo - da Câmara Municipal de Terras de Bouro.
Enumero duas das principais vantagens do recurso ao Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Consumo:
- Facilidade, porque o processo é desburocratizado, não sendo obrigatória a constituição de advogado;
- Rapidez, pois, dada a simplicidade do procedimento, é possível a resolução do litígio em tempo útil para a realização dos interesses das partes.
A responsabilidade do produtor
Uma das questões que muitas vezes se coloca na compra de bens de consumo, como por exemplo uma peça de vestuário ou um electrodoméstico de grande consumo, é a que se prende com a responsabilidade do produtor, isto é, do fabricante.
De facto, o primeiro e principal responsável face ao adquirente, por qualquer desconformidade do bem é o vendedor, uma vez que foi a ele que o comprador adquiriu o bem (celebrou o contrato). Contudo, o consumidor pode reclamar directamente junto do produtor do bem ou de um seu representante (ex. um importador ou distribuidor).
Porém, na eventualidade de o consumidor decidir reclamar a não conformidade do bem junto do produtor, pode pedir a reparação ou a substituição do bem, mas já não pode solicitar a redução do preço ou a resolução do contrato.
O produtor apenas responde pela qualidade e segurança do bem que coloca no mercado, pelo que, para a reposição da conformidade, o consumidor apenas pode exigir a reparação ou a substituição do bem “salvo se tal se manifestar impossível ou desproporcionado tendo em conta o valor que o bem teria se não existisse a falta de conformidade, a importância desta e a possibilidade de a solução alternativa ser concretizada sem grave inconveniente para o consumidor.”
Convém referir que a responsabilidade do produtor tem como pressuposto a existência de um defeito originário do bem, como seja um defeito de fabrico ou de concepção.
Assim, o produtor já não será responsável, podendo opor-se ao exercício pelo consumidor dos direitos de reparação ou de substituição nos seguintes casos:
1.º- Quando o defeito resultar exclusivamente de declarações do vendedor sobre o bem ou a sua utilização (ex. desta situação será a do vendedor que declare ao consumidor que aquele televisor está preparado para a televisão digital terrestre (TDT), quando tal não é verdade;
2.º- Quando o defeito resultar de uma má utilização (ex. o consumidor atira o relógio ao chão para testar a sua capacidade de resistência ao choque e o mesmo parte-se);
3.º- Quando o produtor não colocou o bem em circulação (ex. o consumidor adquire um bem que foi furtado ao consumidor);
4.º- Quando se possa considerar que o defeito não existia à data em que foi colocado em circulação (ex. foram as deficientes condições de armazenamento do vendedor que danificaram o bem);
5.º- Quando fabrico do bem não teve fins lucrativos nem ocorreu no quadro da sua actividade profissional;
6.º- Quando decorrerem mais de 10 anos sobre a colocação do bem em circulação.
Refira-se para terminar que o consumidor pode exigir os seus direitos simultaneamente ao vendedor e ao produtor uma vez que a sua responsabilidade é solidária. A situação mais comum é porém a de o consumidor demandar unicamente o vendedor. Na verdade, é este que conhece, foi com ele que negociou e com o qual celebrou o contrato de compra e venda, para além de, como já referimos, o leque de direitos que tem relativamente ao vendedor é claramente superior ao que pode exigir do produtor.
Não deixa porém de ter interesse para o consumidor uma eventual reclamação directamente ao produtor, no caso do vendedor ter cessado a sua actividade, ter entrado em processo de insolvência ou se encontrar em parte incerta, entre outras.
Em caso de dúvida, não hesite contacte o CIAB - Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Consumo, directamente na sua sede (R. D. Afonso Henriques, n.º 1, Braga, em qualquer Câmara Municipal da sua área de abrangência (Amares, Arcos de Valdevez, Braga, Barcelos, Esposende, Montalegre, Ponte da Barca, Póvoa de Lanhoso, Terras de Bouro, Vieira do Minho ou Vila Verde).
Fonte: Correio do Minho, em 11-12-2010
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