Para o Tribunal da Relação de Guimarães, as expressões que Ricardo Gonçalves proferiu em Setembro de 2003, enquanto vereador da Câmara Municipal de Terras de Bouro, ao referir que o presidente da autarquia “mentiu” e “faltou à verdade” na informação dada sobre o problema surgido com o barco ‘Rio Caldo’, “formulam apenas juízos de valor” que “(...) não são passíveis de uma demonstração da sua exactidão”.
Existiu “apenas a formulação de um juízo sobre alegado ‘truque’ praticados no âmbito do exercício de funções político-partidárias”. Daí a absolvição do deputado do Partido Socialista na Assembleia da República, eleito pelo círculo eleitoral de Braga.
Com a decisão da Relação, a que este jornal teve acesso, Ricardo livra-se de cumprir a pena de 220 dias de multa, à taxa de 10 euros por dia, ou seja, 6 600 euros em que fora condenado em 2004 no Tribunal de Vila Verde por, através da comunicação social, ter difamado o presidente da Câmara de Terras de Bouro, António Afonso (PSD).Existiu “apenas a formulação de um juízo sobre alegado ‘truque’ praticados no âmbito do exercício de funções político-partidárias”. Daí a absolvição do deputado do Partido Socialista na Assembleia da República, eleito pelo círculo eleitoral de Braga.
A pena aplicada ao deputado incluía ainda a obrigatoriedade deste em pagar ao presidente António Afonso uma indemnização no montante de 2 500 euros por danos morais sofridos, com juros de mora.
Crime de difamação
Discordando da decisão, alegando, entre outros fundamentos, “erro de julgamento na matéria de facto”, o arguido Ricardo — através do seu advogado Marcelino Pires — recorreu para a Relação.
De facto, entre 28 de Junho e Agosto de 2003, surgiram problemas na embarcação “Rio Caldo”, propriedade da Câmara Municipal e que explorava os passeios turísticos n a barragem da Caniçada.
Por causa disso, o barco deixou de continuar a sua actividade em Agosto, tendo o vereador Ricardo questionado o presidente da câmara da razão dessa imobilidade.
António Afonso explicou, com base na informação de um inspector da Marinha, que o barco adornava a bombordo e como isso constituía perigo, era melhor o “Rio Caldo” ficar parado do que correr algum risco.
A difamação
A 3 de Dezembro desse ano, Ricardo disse, em entrevistas à comunicação social, que o presidente da câmara “andou a mentir descaradamente à população, aos vereadores e aos jornalistas desde Agosto último” sobre as razões que levaram à paragem do “Rio Caldo”.
“Afinal, percebi que havia vários problemas — o barco estava adornado, havia excesso de calor no interior para os passageiros e o manómetro precisava de reparação”.
Considerando-se ofendido, António Afonso processou Ricardo, alegando que este o difamou. O Tribunal de Vila Verde concordou com tal acusação e condenou Ricardo como referimos.
Decidindo sobre o recurso de Ricardo Gonçalves, veio agora o Tribunal da Relação de Guimarães recordar uma decisão de Julho de 1986 do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, com incidência em “limites da crítica admissível”, sobre o desfecho de um caso em que sobre o então chanceler austríaco Bruno Kreisky se disse que era um “oportunista mais detestável”, “imoral” e “indigno”.
No caso de Ricardo, a Relação de Guimarães entendeu que “não há qualquer imputação de factos com conteúdo difamatório, mas apenas juízos de valor” sobre o edil A. Afonso.
Fonte: Correio do Minho, em 18-12-2010
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