terça-feira, 8 de janeiro de 2013

O advogado de defesa de Filipe Amorim, acusado do assassínio da professora Maria da Luz, requereu julgamento com jurados

Eis a notícia:
Julgamento com jurados
O advogado de defesa de Filipe Amorim, acusado do assassínio da professora de Geografia, em Maio do ano passado, requereu o julgamento por tribunal de júri para o seu constituinte. “Ele nunca maltratou a companheira nem o seu filho” - sublinha Pedro Miguel Branco.
O advogado de Vila Nova de Gaia tomou essa iniciativa para que os juízes do Tribunal de Braga, “não possam fazer o julgamento nos mesmos moldes que foi feita a investigação e a instrução”.
Em texto que nos enviou para esclarecer a opinião pública, o advogado de Filipe Amorim, autor confesso do homicídio da professora de Geografia Maria da Luz, a 10 de Maio do ano passado, no apartamento em que esta vivia com o filho de tenra idade, em Maximinos, Braga, refere que o seu constituinte, Filipe Amorim, sempre colaborou com a justiça, desde que foi detido no dia seguinte aos factos.
Filipe confessou o crime voluntariamente e sem reservas no primeiro interrogatório judicial e na fase de instrução- recorda o advogado. “Nunca procurou justificações para o acto, pois mesmo ele não sabe como foi capaz de matar. Foi tudo uma questão de segundos após discussão - acrescenta, reafirmando o que disse nas alegações aquando da instrução do processo, a 12 de Dezembro último.
Pedro Miguel Branco discorda da tese da acusação do Ministério Público sobre o ter havido premeditação do arguido no cometimento do crime. “Nunca maltratou a companheira nem o seu filho (até o pai da vítima desconhece qualquer comportamento violento do Filipe para com a sua filha” - sustenta o jurista de Vila Nova de Gaia.
Também esclarece ter sido o arguido quem terminou a relação com a Maria em Janeiro de 2012. “Tinham-se, entretanto, reconciliado e no dia 12 de Maio de 2012 estava já marcada com uma empresa de transportes a mudança definitiva do meu constituinte de Vila Verde para Maximinos (casa da vítima e do filho de ambos). Por isso, o motivo indicado na acusação do Ministério Público para justificar o crime não tem qualquer prova, ou mesmo indício, que o suporte. Por alguma razão não está o arguido acusado de violência doméstica” - acrescenta.
Aquando das alegações na instrução que o próprio advogado requereu, Pedro Miguel Branco criticou o trabalho da Polícia Judiciária e do Ministério Público.
Fonte: Correio do Minho, em 8-01-2013

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