A pré-selecção dos 100 cidadãos para jurados no julgamento colectivo do caso homicídio da professora de Geografia, em Maio de 2012 num apartamento em Maximinos, efectua-se no próximo dia 18 deste mês.
A decisão da juíza Luísa Alvoeiro dá sequência ao requerido pelo advogado Pedro Miguel Branco, em defesa do arguido Filipe Amorim, autor confesso do homicídio à facada da sua companheira, a professora Maria da Luz, de 34 anos.
Como o requerido pela defesa foi aceite, a juíza titular do processo despachou agora no sentido de se dar cumprimento às diligências previstas na lei para este tipo de situações - soube ontem o CM.
Com a designação da data para a referida pré-selecção, seguiu para a Câmara Municipal de Braga a solicitação do envio para o Tribunal Judicial dos cadernos de recenseamento eleitoral referentes às 62 freguesias deste concelho.
O sorteio do próximo dia 18 deste mês, às 14,30 horas, na Vara Mista do Tribunal Judicial, é efectuado em audiência aberta ao público, com a presença do Ministério Público e dos advogados da família da vítima e o da defesa.
No decurso dessa audiência, com base nos cadernos eleitorais e respeitando-se a ordem alfabética das freguesias, procede-se ao sorteio. Apurado, de forma aleatória, o número de 100 pessoas, estas são notificadas para, no prazo de cinco dias, responderem a um inquérito, em modelo próprio, para se saber se elas preenchem os requisitos de capacidade indispensáveis para a função que irão exercer.
Na segunda fase do sorteio são apurados apenas 20 cidadãos, entre os quais serão apurados, depois de uma entrevista colectiva, apenas oito jurados - quatro efectivos e quatro suplentes.
Isto porque o tribunal de júri é, ainda segundo a lei, composto pelos três juízes (a presidente Luísa Alvoeiro e dois “asas”), quatro jurados efectivos e outros tantos suplentes.
Função subsidiada
Como se depreende, só podem ser jurados os cidadãos portugueses inscritos no recenseamento eleitoral. E mesmo esses, para serem seleccionados, têm de ter idade inferior a 65 anos, escolaridade obrigatória e não serem portadores de doença ou anomalia física ou psíquica “que torne impossível o bom desempenho do cargo” - explica o Decreto-Lei 387-A/87, de 29 de Dezembro.
Exige-se também a esses mesmos cidadãos que estejam no pleno gozo dos direitos civis e políticos e não estejam presos ou detidos, nem estado de contumácia. Os direitos e deveres dos jurados estão igualmente consagrados na lei e podemos desde já adiantar que os jurados, no exercício das suas funções, têm direito a um subsídio diário igual a uma unidade de conta (102 euros cada unidade) e não podem prejudicados pelas suas faltas ao trabalho.
Fonte: Correio do Minho, 12-01-2013
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