Recebemos o e-mail seguinte:
«Após ter conhecimento no blog TB da candidatura definitiva de Nuno Gonçalves à direção da ADRCTB, venho por este meio informar que a lista do Nuno Gonçalves não pode ir a votos porque é composta por pessoas que não são sócias efetivas, por isso não gozam da plenitude dos direitos estatutários, para que se candidatem a cargos diretivos da ADRCTB.
Como tal, e regra geral, em todos os estatutos legais e de acordo com as leis que vigoram, consideram-se sócios os que, no momento em que invoquem o direito de se candidatarem, sejam sócios efetivos com as quotas em dia (pagas).
Neste caso, em nome dos sócios efetivos, amanhã dia das eleições, caso o Presidente da Assembleia não suspenda esta lista, apresentaremos por escrito a proposta da suspensão da lista de Nuno Gonçalves».
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