Com a lei
da agregação das freguesias poderá haver um “problema de ilegalidade” e
“eventual violação” da Carta Europeia da Autonomia Local. “Poderemos ter aqui
algum problema de ilegalidade, vamos ver como as freguesias e os tribunais vão
reagir a isto”, afirmou, ontem, um dos elementos do Grupo de Acompanhamento da
Reforma Territorial das Freguesias, Pedro Cruz e Silva, aludindo a um problema
“eminentemente jurídico”.
O Núcleo
de Estudos de Direito das Autarquias Locais (NEDAL) da Universidade do Minho
(UM) criou este grupo de acompanhamento, constituído por cinco investigadores,
para seguir “a par e passo” a execução da lei que estabelece a agregação de
freguesias.
“A carta
europeia diz que qualquer movimento para extinção de uma autarquia local deve
obrigar à audição dos órgãos dessa pessoa colectiva. Ora, esta lei não ouve as
freguesias”, informou Pedro Cruz e Silva.
Em relação
à Carta Europeia da Autonomia Local, aquele investigador acrescentou que é um
tratado internacional “com força de lei” e, como tal, Portugal “é obrigado” a
respeitá-la.
No
entanto, a audição das freguesias “fica dependente da boa vontade das
assembleias municipais”, até porque “está previsto” que as assembleias de
freguesia possam emitir parecer sobre a reforma administrativa e o enviem à
Assembleia Municipal (AM)”, mas aquele especialista ressalvou que, na prática,
esse parecer “só terá validade” nos casos em que a AM decidir pronunciar-se
sobre o novo mapa concelhio. “E, se como se antecipa, a AM decidir que não vai
fazer pronúncia nenhuma? Em que momento se ouve a freguesia? Em momento
nenhum”, alertou.
Por outro
lado, lembrou que “a AM não representa as freguesias”, uma vez que “são órgãos
diferentes, pessoas colectivas diferentes, com eleições diferentes”, pelo que
“ambas têm a mesma legitimidade”.
Processo
tem que ficar resolvido até eleições autárquicas
As AM têm
até 15 de Outubro próximo para se pronunciar, de acordo com os parâmetros que
estão previstos na lei. No caso de ausência de pronúncia ou pronúncia ilegal é
à unidade técnica que compete apresentar o respectivo mapa de acordo com os
parâmetros previstos na lei e decidir unilateralmente. “O processo tem que
ficar resolvido, por imposição da Troika, antes das eleições autárquicas de
Outubro de 2013”, afirmou.
Esta lei
“é como uma moeda, tem duas faces”, sublinhou o investigador, explicando que a
resposta às desvantagens apontadas como a perda de identidade, o isolamento ou
até a maior dificuldade no acesso ao serviço público “está um pouco dúbia e
aparece o artigo 9 para dar apenas uma ideia cor-de-rosa sobre as questões
práticas na implicação da lei, referindo que não se vai perder, por exemplo, a
identidade”.
Para o
director do NEDAL, António Cândido de Oliveira, a palavra agregação é um
verdadeiro eufemismo, “já que do que se está a tratar é de extinção”.
Avizinha-se, portanto, “uma forte e problemática situação para resolver”. Além
disso, “não está claro” na lei a reforma territorial e funcional. “Esta lei
para ser devidamente cumprida e coerente devia ser acompanhada das atribuições,
competências e funções”, porque como está a lei “não se preocupa com o bom funcionamento
das freguesias”.
O
responsável acredita que o processo “não será fácil” e criticou o facto de não
terem sido poupados, por exemplo, os municípios com 10 ou menos freguesias.
“Mais de metade dos municípios só têm até 10 freguesias e nestes não havia
necessidade de se estar a mexer”, rematou o professor, assegurando que “esta
reforma vai ter procedimentos que não são muito comuns nem convencionais”.
O grupo
vai acompanhar o processo na região Norte, que envolve 86 municípios e 2026
freguesias, com especial destaque para o distrito de Braga que contempla 515
freguesias.
Fonte: Correio
do Minho, em 21-06-2012
Sem comentários:
Enviar um comentário