O crime de incêndio em mato passará a ser punido com uma pena de prisão de um a oito anos, à semelhança dos fogos florestais, segundo uma proposta de lei que vai ser votada na quarta-feira, no Parlamento.A proposta de lei 10/XII procede a alterações ao Código Penal (CP), designadamente na criminalização dos crimes de incêndio em mato, e transpõe para o ordenamento jurídico português duas directivas comunitárias: uma sobre a protecção do ambiente, através do direito penal, e outra relativa à poluição causada por navios.
É proposta uma alteração ao artigo 274.º do Código Penal, passando este a ter a seguinte redacção: "Quem provocar incêndio em terreno ocupado com floresta, incluindo matas, ou pastagem, mato, formações vegetais espontâneas ou em terreno agrícola, próprios ou alheios, é punido com pena de prisão de um a oito anos".
Fonte: Lusa, em 30-08-2011
É proposta uma alteração ao artigo 274.º do Código Penal, passando este a ter a seguinte redacção: "Quem provocar incêndio em terreno ocupado com floresta, incluindo matas, ou pastagem, mato, formações vegetais espontâneas ou em terreno agrícola, próprios ou alheios, é punido com pena de prisão de um a oito anos".
Fonte: Lusa, em 30-08-2011
Sem comentários:
Enviar um comentário