Depois da carta de contestação de duas centenas de montanhistas contra a cobrança de uma taxa de 150 euros pela realização de caminhadas e outras atividades nos parques naturais, o Ministério da Agricultura e do Ambiente, em resposta a um pedido de esclarecimento feito pela TSF, explica as medidas de proteção e diz que por exemplo no Parque Nacional da Peneda Gerês existem diferentes regras e zonas de proteção.
A conservação e preservação dos valores naturais e os habitats identificados assim o exigem.
O Instituto de Conservação da Natureza explica, em nota enviada à TSF, que as restrições de acesso a determinados espaços são necessárias.
Efetuar percursos pedestres numa área protegida tem de ter regras e por isso é necessário um pedido prévio ao abrigo do Plano de Ordenamento da Área protegida, tal como consta em portaria publicada em Diário da República.
No caso do Parque Nacional da Peneda Gerês, o instituto explica que as Zonas de Proteção Total, que antes até estavam interditas, deixaram de estar desde que entrou em vigor o novo Plano de Ordenamento.
Assim, este parque conta com quatro tipos de zonas e apenas numa é preciso a obtenção de um parecer.
Conclui o Instituto de Conservação da Natureza que o que está em causa é o acesso a uma área de Proteção Total, excecionalmente relevante e sensível do ponto de vista da conservação dos valores naturais.
Para manter a dinâmica dos ecossistemas naturais, o instituto defende um acesso condicionado, de forma a minimizar os impactos da presença humana.
Fonte: TSF, em 23-04-2012
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