AVISO
Concurso Público para atribuição de uma licença de táxi para transporte de pessoas com mobilidade reduzida na freguesia de Vilar da Veiga, do concelho de Terras de Bouro.
Para os devidos efeitos se torna público que, de harmonia com o deliberado pela Câmara Municipal, em sua reunião ordinária de 16 de Junho de 2011, se encontra aberto concurso público para a atribuição de uma licença para o transporte em táxi na freguesia de Vilar da Veiga, com estacionamento na Av. Dr. Manuel Francisco da Costa, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 251/98, de 11 de Agosto, com as alterações constantes da Lei n.º 156/99, de 14 de Setembro, Lei n.º 106/2011, de 31 de Agosto, Decreto-Lei n.º 41/2003, de 11 de Março e Regulamento Municipal do Transporte Público de Aluguer em Veículos Automóveis Ligeiros de Passageiros - Transportes em Táxi, no concelho de Terras de Bouro. As candidaturas deverão ser entregues até às 13 horas do décimo quinto dia a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário de República, pelos concorrentes ou seus representantes, na Secretaria da Câmara Municipal de Terras de Bouro, sita na Praça do Município, 4840-100 Terras de Bouro, telefone 253350010, fax 253351894, contra recibo, ou remetidas pelo correio, sob registo e com aviso de recepção. Qualquer reclamação ou pedido de esclarecimento deverá ainda ser formulado, por escrito, à Câmara Municipal de Terras de Bouro, até três dias úteis antes do termo do prazo de apresentação das candidaturas. Para instrução da competente candidatura, poderão os interessados obter cópias do processo de concurso na Secretaria da Câmara Municipal de Terras de Bouro, sendo da responsabilidade dos mesmos a verificação e comparação das cópias com os elementos do processo patenteado. O processo de concurso pode ser examinado, na Secretaria da Câmara Municipal de Terras de Bouro, durante as horas normais de expediente – de Segunda a Quinta das 9 às 13,00 horas e das 14 às 17 horas e à sexta-feira das 9 às 13 horas.
Candidatura - A candidatura e demais documentos serão encerrados em sobrescrito opaco e fechado, em cujo rosto se escreverá a palavra "Candidatura ao concurso público para licença de táxi para transporte de pessoas com mobilidade reduzida na freguesia de vilar da veiga, do concelho de Terras de Bouro", indicando-se o nome ou a denominação do concorrente.
A candidatura e demais documentos serão redigidos em português ou no caso de o não serem, acompanhados da tradução devidamente legalizada e em relação à qual o concorrente declara aceitar a prevalência, para todos os efeitos, sobre os respectivos originais, sem rasuras, entrelinhas ou palavras riscadas, sempre com o mesmo tipo de máquina, se for dactilografada ou processada informaticamente, ou com a mesma caligrafia e tinta, se for manuscrita, devidamente assinada pelo concorrente ou seu representante.
A candidatura será feita mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara e deverá ser elaborada de acordo com o modelo anexo ao Programa de Concurso.
A candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:
Documento comprovativo de que é titular do alvará emitido pela Direcção-Geral de Transportes Terrestres ou, no caso de se tratar de trabalhadores por conta de outrem ou de membros de cooperativas licenciadas, documento comprovativo em como é trabalhador por conta de outrem ou membro de cooperativa licenciada e preenchem as condições de acesso e exercício da profissão. No caso de empresário em nome individual documento comprovativo e declaração em como pretende explorar uma única licença;
Documento comprovativo de se encontrar regularizada a sua situação relativamente às contribuições para a segurança social;
Documento comprovativo de que se encontra com a situação regularizada relativamente a impostos ao Estado;
Documento comprovativo da localização da sede social da empresa;
Documento relativo ao número de postos de trabalho com carácter de permanência, afectos à actividade e com a categoria de motoristas;
Documentos comprovativos das declarações sobre situações que o candidato entenda possam influir na análise da sua candidatura.
Não serão admitidos como concorrentes os candidatos relativamente aos quais se verifique que:
Se encontrem em estado de falência, de liquidação ou de cessação de actividade, ou tenham o respectivo processo pendente;
Não se encontrem em situação regularizada relativamente a dívidas por impostos ao Estado Português e por contribuições para a segurança social em Portugal ou no Estado de que sejam nacionais ou onde se encontrem estabelecidas;
Tenham sido condenados por sentença transitada em julgado, por qualquer delito que afecte a sua honorabilidade profissional, ou tenham sido disciplinarmente punidas por falta grave em matéria profissional, se entretanto não tiver ocorrido a sua reabilitação;
Tenham sido objecto de aplicação da sanção acessória prevista na alínea e), do n.º 1, do artigo 21.º, do Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de Outubro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 356/89, de 17 de Outubro, durante o período de inabilidade legalmente previsto ("...Privação do direito de participação em arrematações e concursos promovidos por entidades ou serviços públicos, de obras públicas, de fornecimento de bens e serviços, ou concessão de serviços, licenças ou alvarás...");
Não reúnam os requisitos legalmente exigidos para o exercício da actividade de transportador em táxi.
Os critérios nos quais se baseará a classificação dos candidatos e a atribuição da licença serão, por ordem decrescente, os seguintes:
1 - Localização da sede social, ou domicílio profissional, na Freguesia para onde se verifica a vaga objecto do concurso;
2 - Localização da sede social, ou domicílio profissional, em Freguesia da área do Município;
3 - Número de postos de trabalho, com carácter de permanência, afectos a cada viatura, referente aos dois anos anteriores ao do concurso;
4 - Localização da sede social, ou domicílio profissional, em Município contíguo.
E para constar e demais efeitos se publica o presente aviso e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares de estilo.
Terras de Bouro, 20 de Junho de 2011.
O Presidente da Câmara Municipal,
Dr. Joaquim José Cracel Viana
Fonte: Município, em 8-07-2011
Concurso Público para atribuição de uma licença de táxi para transporte de pessoas com mobilidade reduzida na freguesia de Vilar da Veiga, do concelho de Terras de Bouro.
Para os devidos efeitos se torna público que, de harmonia com o deliberado pela Câmara Municipal, em sua reunião ordinária de 16 de Junho de 2011, se encontra aberto concurso público para a atribuição de uma licença para o transporte em táxi na freguesia de Vilar da Veiga, com estacionamento na Av. Dr. Manuel Francisco da Costa, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 251/98, de 11 de Agosto, com as alterações constantes da Lei n.º 156/99, de 14 de Setembro, Lei n.º 106/2011, de 31 de Agosto, Decreto-Lei n.º 41/2003, de 11 de Março e Regulamento Municipal do Transporte Público de Aluguer em Veículos Automóveis Ligeiros de Passageiros - Transportes em Táxi, no concelho de Terras de Bouro. As candidaturas deverão ser entregues até às 13 horas do décimo quinto dia a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário de República, pelos concorrentes ou seus representantes, na Secretaria da Câmara Municipal de Terras de Bouro, sita na Praça do Município, 4840-100 Terras de Bouro, telefone 253350010, fax 253351894, contra recibo, ou remetidas pelo correio, sob registo e com aviso de recepção. Qualquer reclamação ou pedido de esclarecimento deverá ainda ser formulado, por escrito, à Câmara Municipal de Terras de Bouro, até três dias úteis antes do termo do prazo de apresentação das candidaturas. Para instrução da competente candidatura, poderão os interessados obter cópias do processo de concurso na Secretaria da Câmara Municipal de Terras de Bouro, sendo da responsabilidade dos mesmos a verificação e comparação das cópias com os elementos do processo patenteado. O processo de concurso pode ser examinado, na Secretaria da Câmara Municipal de Terras de Bouro, durante as horas normais de expediente – de Segunda a Quinta das 9 às 13,00 horas e das 14 às 17 horas e à sexta-feira das 9 às 13 horas.
Candidatura - A candidatura e demais documentos serão encerrados em sobrescrito opaco e fechado, em cujo rosto se escreverá a palavra "Candidatura ao concurso público para licença de táxi para transporte de pessoas com mobilidade reduzida na freguesia de vilar da veiga, do concelho de Terras de Bouro", indicando-se o nome ou a denominação do concorrente.
A candidatura e demais documentos serão redigidos em português ou no caso de o não serem, acompanhados da tradução devidamente legalizada e em relação à qual o concorrente declara aceitar a prevalência, para todos os efeitos, sobre os respectivos originais, sem rasuras, entrelinhas ou palavras riscadas, sempre com o mesmo tipo de máquina, se for dactilografada ou processada informaticamente, ou com a mesma caligrafia e tinta, se for manuscrita, devidamente assinada pelo concorrente ou seu representante.
A candidatura será feita mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara e deverá ser elaborada de acordo com o modelo anexo ao Programa de Concurso.
A candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:
Documento comprovativo de que é titular do alvará emitido pela Direcção-Geral de Transportes Terrestres ou, no caso de se tratar de trabalhadores por conta de outrem ou de membros de cooperativas licenciadas, documento comprovativo em como é trabalhador por conta de outrem ou membro de cooperativa licenciada e preenchem as condições de acesso e exercício da profissão. No caso de empresário em nome individual documento comprovativo e declaração em como pretende explorar uma única licença;
Documento comprovativo de se encontrar regularizada a sua situação relativamente às contribuições para a segurança social;
Documento comprovativo de que se encontra com a situação regularizada relativamente a impostos ao Estado;
Documento comprovativo da localização da sede social da empresa;
Documento relativo ao número de postos de trabalho com carácter de permanência, afectos à actividade e com a categoria de motoristas;
Documentos comprovativos das declarações sobre situações que o candidato entenda possam influir na análise da sua candidatura.
Não serão admitidos como concorrentes os candidatos relativamente aos quais se verifique que:
Se encontrem em estado de falência, de liquidação ou de cessação de actividade, ou tenham o respectivo processo pendente;
Não se encontrem em situação regularizada relativamente a dívidas por impostos ao Estado Português e por contribuições para a segurança social em Portugal ou no Estado de que sejam nacionais ou onde se encontrem estabelecidas;
Tenham sido condenados por sentença transitada em julgado, por qualquer delito que afecte a sua honorabilidade profissional, ou tenham sido disciplinarmente punidas por falta grave em matéria profissional, se entretanto não tiver ocorrido a sua reabilitação;
Tenham sido objecto de aplicação da sanção acessória prevista na alínea e), do n.º 1, do artigo 21.º, do Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de Outubro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 356/89, de 17 de Outubro, durante o período de inabilidade legalmente previsto ("...Privação do direito de participação em arrematações e concursos promovidos por entidades ou serviços públicos, de obras públicas, de fornecimento de bens e serviços, ou concessão de serviços, licenças ou alvarás...");
Não reúnam os requisitos legalmente exigidos para o exercício da actividade de transportador em táxi.
Os critérios nos quais se baseará a classificação dos candidatos e a atribuição da licença serão, por ordem decrescente, os seguintes:
1 - Localização da sede social, ou domicílio profissional, na Freguesia para onde se verifica a vaga objecto do concurso;
2 - Localização da sede social, ou domicílio profissional, em Freguesia da área do Município;
3 - Número de postos de trabalho, com carácter de permanência, afectos a cada viatura, referente aos dois anos anteriores ao do concurso;
4 - Localização da sede social, ou domicílio profissional, em Município contíguo.
E para constar e demais efeitos se publica o presente aviso e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares de estilo.
Terras de Bouro, 20 de Junho de 2011.
O Presidente da Câmara Municipal,
Dr. Joaquim José Cracel Viana
Fonte: Município, em 8-07-2011
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