Segundo parecer emitido pela Comissão de Heráldica e de Genealogia da Associação dos Arqueólogos Portugueses e com aprovação de (28-10-1955) do Ministro do Interior, então Conselheiro Dr. Joaquim Trigo de Negreiros, em Portaria, publicada no “Diário do Governo”, II Série, n.º256, de 4-11-1955, foi aprovada a seguinte constituição do brasão de armas, bandeira e selo de Terras de Bouro:
Armas: de prata, com um monte de verde, rematado por um cabrito-montês, de sua cor. Coroa Mural, de prata, de quatro torres. Coroa mural, de prata, de quatro torres. Listel branco e com os dizeres: «TERRAS DE BOURO», de negro;
Bandeira: de verde. Cordões e borlas de verde e prata. Haste e lança de prata;
Selo: circular, tendo ao centro as peças das armas, sem indicação dos esmaltes. Em volta, dentro de círculos concêntricos, os dizeres: «CÂMARA MUNICIPAL DE TERRAS DE BOURO».
Armas: de prata, com um monte de verde, rematado por um cabrito-montês, de sua cor. Coroa Mural, de prata, de quatro torres. Coroa mural, de prata, de quatro torres. Listel branco e com os dizeres: «TERRAS DE BOURO», de negro;
Bandeira: de verde. Cordões e borlas de verde e prata. Haste e lança de prata;
Selo: circular, tendo ao centro as peças das armas, sem indicação dos esmaltes. Em volta, dentro de círculos concêntricos, os dizeres: «CÂMARA MUNICIPAL DE TERRAS DE BOURO».
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