Da Direcção da ADEFM, Associação de Defesa da Floresta do Minho
Aos sócios da ADEFM
Na sequência do protesto interposto por um associado colectivo (Conselho Directivo dos Baldios de Vilar da Veiga), decidi anular o acto eleitoral realizado no passado dia 11 de Agosto e, em consequência, não dar posse aos elementos da lista que se apresentou a sufrágio (acto previsto na alínea b) do artigo 20º dos Estatutos da Associação).
De facto,
- face ao protesto escrito apresentado na altura, e ao reconhecimento, por parte dos presentes de que a convocatória continha um erro, dando aos diversos associados a possibilidade de apresentação de listas concorrentes aos Órgãos Sociais até ao próximo dia 27 de Agosto;
- face à convocatória ter sido emitida apenas com 9 dias de antecedência (a 2 de Agosto), pelo que uma segunda convocatória não poderia ter chegado aos associados antes dos 8 dias previstos na Lei Geral;
- face à informação de que nem todos os associados foram convocados por carta, como obrigam as regras legais;
- face a não ter sido cumprido o n.º 2 do artigo 12º, que determina que “a eleição para os diferentes Órgãos Sociais far-se-á em sessão ordinária da Assembleia Geral, a realizar durante o mês de Dezembro,...”, pelo que a eleição, fora desse quadro teria de realizar-se em Assembleia Geral Extraordinária;
- face à informação que me foi disponibilizada de que os membros da Direcção não reuniram para aprovar o relatório e contas;
- face a informações que me fizeram chegar que a direcção não reuniu para admitir sócios, havendo dúvidas sobre a qualidade de sócio de todos os elementos;
- considero não estarem reunidas as condições para garantir a legitimidade do acto realizado a 11 de Agosto, e acautelar o prestígio que a ADEFM grangeou neste período.
Assim, e porque, de acordo com a alínea d) do artigo 20º dos Estatutos, cabe ao Presidente da Assembleia Geral da ADEFM, “velar pelo cumprimento dos Estatutos e Regulamento Internos”, convoco uma Assembleia Geral Extraordinária para o dia 29 de Setembro, às 15h, nas instalações da junta de Freguesia de Rio Caldo, com a seguinte Ordem de Trabalhos.
1- Esclarecimentos sobre a situação dos Órgãos Sociais da ADEFM;
2- Eleição dos Órgãos Sociais da ADEFM.
As listas candidatas, ordenadas, devem ser entregues na Sede da ADEFM, ao cuidado do Presidente da Assembleia Geral, até ao dia 21 de Setembro.
O Presidente da Assembleia Geral da ADEFM
Amândio Barbosa
Sem comentários:
Enviar um comentário