Sobre a reorganização administrativa das freguesias do nosso concelho, recebemos do Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Terras de Bouro, Dr. Joaquim Cracel Viana, o seguinte esclarecimento que passamos a transcrever:
«A Lei n.º 22/2012, de 30 de maio, aprovou o regime jurídico da reorganização administrativa territorial autárquica. A alínea c) do ponto 1 do Artigo 6.º dessa Lei diz que em cada município de nível 3 (é o caso do Município de Terras de Bouro) deve haver uma redução de 25% do número das freguesias atuais. Este princípio, aplicado ao Município de Terras de Bouro, implica a redução de quatro freguesias. As quatro freguesias com menos população do concelho, segundo os sensos de 2011, são as seguintes: Brufe (50 habitantes), Sta. Isabel do Monte (129 habitantes), Vilar (148 habitantes) e Campo do Gerês (158 habitantes).
O ponto 2 do Artigo 6.º da mesma Lei diz o seguinte: «Da reorganização administrativa do território das freguesias não pode resultar a existência de freguesias com um número inferior a 150 habitantes.»
A mesma Lei diz no ponto 1 do Artigo 7.º que, se as Assembleias Municipais apresentarem uma proposta de reorganização administrativa das freguesias, «gozam de uma margem de flexibilidade que lhes permite, em casos devidamente fundamentados, propor uma redução do número de freguesias do respetivo município até 20 % inferior ao número global de freguesias a reduzir resultante da aplicação das percentagens previstas no n.º 1 do artigo 6.º» Isto é, se a Assembleia Municipal de Terras de Bouro apresentar uma proposta, em vez de existir uma redução de quatro freguesias, só haverá uma redução de três freguesias em Terras de Bouro.
Ora, face a estas imposições e normas da Lei, a Assembleia Municipal, que sempre se manifestou contra a reforma administrativa autárquica, decidiu, na sua sessão ordinária de 28 de setembro de 2012, pronunciar-se e apresentar uma proposta à Unidade Técnica para a Reorganização Administrativa do Território que contempla a redução de três freguesias. Esta proposta foi aprovada por maioria, com 4 votos contra (dos Presidentes das Juntas de Freguesia de Brufe, Monte e Vilar e do deputado da CDU), e 1 abstenção (do Presidente da Junta de Chorense).
A decisão de apresentar uma proposta por parte da Assembleia Municipal baseou-se nos seguintes motivos:
1. As freguesias de Brufe, Monte e Vilar, por terem menos de 150 habitantes, são obrigadas a agregarem-se a outras freguesias. É assim que a Lei determina.
2. Ao apresentar uma proposta à Unidade Técnica para a Reorganização Administrativa do Território, organismo tutelado pelo Governo e que funcionará na Assembleia da República, a Assembleia Municipal evitou que mais uma freguesia (que poderia ser o Campo do Gerês ou outra qualquer que a Unidade Técnica decidisse) tivesse que se agregar, pois usou o direito previsto na Lei de evitar a redução de uma freguesia.
A proposta da Assembleia Municipal para a designação das novas unidades administrativas é a seguinte: «União das Freguesias de Chamoim e Vilar», «União das Freguesias de Chorense e Monte» e «União das Freguesias de Cibões e Brufe».
Os limites territoriais das três novas unidades administrativas serão os limites atuais das freguesias que se agregam.
Deve ficar claro o seguinte:
1. Se a Assembleia Municipal não aprovasse uma proposta, o nosso concelho perderia quatro freguesias.
2. Ao aprovar uma proposta, a Assembleia Municipal reduziu para três as freguesias a agregar. Evitou, assim, a redução de mais uma freguesia.
3. A Assembleia Municipal e o Executivo Municipal manifestam a sua oposição à reforma administrativa autárquica em curso no país e fazem votos que a Lei n.º 22/2012, de 30 de maio, seja suspensa o mais breve possível e não se concretize esta reforma das freguesias que em nada beneficia as populações (bem pelo contrário) e não traz qualquer vantagem financeira para o país».
O Presidente da Assembleia Municipal
O Presidente da Câmara Municipal
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