Dr. Joaquim José Cracel Viana, Presidente da Câmara Municipal de Terras de Bouro, Faz Público que na reunião ordinária da Câmara realizada no dia 14 de agosto de 2012, e nos termos previstos no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto – Lei n.º 42/2008, de 10 de março, diploma que disciplina o regime jurídico que regula a atividade de comércio a retalho não sedentária exercida por feirantes.
Bem como o regime aplicável às feiras e aos recintos onde as mesmas se realizam, foi aprovado o seguinte Plano de Feiras para o ano de 2012, a realizar no Município de Terras de Bouro:
Fonte: Município, em 23-08-2012
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